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Dívidas com o Implurb podem ser quitadas e parceladas pelo Refis 2020 até de 21 de dezembro

Prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou a Lei 2.676/2020, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de setembro, que institui o novo prazo do Refis, com descontos sobre os juros e multas

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de taxas referentes a engenhos publicitários, alvarás de construção, multas e licenciamentos urbanos podem quitar os débitos com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) com descontos sobre juros e multas, até o dia 21 de dezembro, on-line ou por telefone, pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus, o Refis Municipal. 

O prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou a Lei 2.676/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 14 de setembro, que institui o novo prazo do Refis, com descontos sobre os juros e multas. O contribuinte poderá negociar os débitos em atraso de todos os tributos municipais vencidos até a data da celebração da adesão.

O contribuinte poderá pagar o débito fiscal em até 48 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida à vista, no último caso com desconto de 100% dos juros e multas.

Quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, conforme a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de 2 a 6 parcelas, 70% para 7 a 12 parcelas, 60% para 13 a 24 parcelas, 50% para 25 a 36 parcelas e 40% para 37 a 48 vezes.

No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.

Para aderir ao Refis deverá ser feito cadastro prévio no Portal de Serviços da Prefeitura, criando login e senha individualizada, ficando dispensada essa criação para os casos de pagamento em cota única. Basta acessar o portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

São aptos ao Refis débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritos ou não em dívida ativa.

Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, também poderão usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei do Refis.

Em razão da prevenção e da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia do Covid-19, o contribuinte que tem débitos com o Implurb pode buscar informações e fazer parcelamentos pelos telefones (92) 3625-5020 ou 3625-4909, no horário de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, junto à Gerência de Cálculo (GCA).

Também podem quitar débitos quem estiver com pendências nos pagamentos de serviços, como cobrança de comércio fixo em área pública e vistoria de edificações, que são taxas de competência do Implurb, assim como de licenciamento e realização de eventos.

Não entram no Refis débitos decorrentes de outorgas onerosas, medidas compensatórias e equipamentos comunitários.

Fotos: Nathalie Brasil / Arquivo Semcom

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