DESTAQUEELEIÇÕES 2020

Candidatos ignoram a legislação e emporcalham as cidades jogando santinhos por todas as zonas da cidade

Fotografias e coletas dos materiais jogados pelos candidatos na rua, foram coletados pela fiscalização da Justiça Eleitoral e vão subsidiar inquéritos para apurar e punir os infratores

Mesmo com a proibição e aviso de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de identificar e multar candidatos que sujassem a cidade lançando nas ruas milhares de santinhos com propaganda, foi possível constatar em vários colégios a prática desse crime eleitoral, neste domingo de primeiro turno das eleições municipais, em Manaus.

Em várias zonas da cidade foi possível identificar santinhos de candidatos a vereador, como Reizo Castelo Branco, Marlúcia Castelo Branco, Leocádio Lopes, entre outros, e também de candidatos à prefeito de Manaus, como Chico Preto e David Almeida.

O material de campanha foi jogado em locais próximos as sessões de votação, como por exemplo, nas escolas municipal Francisca Pereira de Araújo, na Rua Padre Monteiro de Noronha, Flores, e estadual Marcantônio Vilaça, na Max Teixeira, Cidade Nova, assim como na Estadual Francisca Botinelly Cunha e Silva, no Dom Pedro.

Em entrevista coletiva, o diretor geral do TER-AM, Ruy Melo, afirmou que equipes do órgão receberam denúncias e foram verificar. Fotografias e coletas dos materiais vão subsidiar inquéritos para apurar e punir os infratores.

Crime eleitoral

Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.

Caso o crime seja comprovado, o responsável, seja candidato, eleitores ou membros da coligação, será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.

Isonomia ferida

O derrame de santinhos ainda é prejudicial à coletividade, pois influencia o voto, polui a cidade e ainda fere a isonomia do pleito.

Por isso, caso seja comprovada a ligação do candidato com o crime, o mesmo pode vir a sofrer ações eleitorais de vários tipos, como uma ação de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eletivo, uma representação por gasto irregular ou por abuso de poder econômico.

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