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Ministério Público recorre à Justiça com novo pedido de lockdown para Manaus

O recurso tenta anular a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital que indeferiu a Ação Civil Pública impetrada pelo MPE, no último dia 5 de maio.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou nesta terça-feira (12/5) com Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas pedindo a adoção, pelo Governo do Estado e Prefeitura de Manaus, medidas de confinamento severo que caracterizam o lockdown, na capital. O recurso tenta anular a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital que indeferiu a Ação Civil Pública impetrada pelo MPAM, no dia 5 de Maio.

No recurso, o Ministério Público pede que o governo e a prefeitura garantam o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, além de determinar que os locais privados estabeleçam a limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante e promovam a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores.

A ação civil pública determina, ainda, que os locais privados promovam à higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos, consumidores e frequentadores dos respectivos locais, disponibilizem álcool em gel e promovam o uso obrigatório de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias.

A ação fala ainda que seja proibido o acesso de pessoas nos espaços de lazer de uso público como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins; e a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins.

Meta de isolamento

Conforme a ação civil pública, o Estado e o município terão que regulamentar a lotação máxima de pessoas nos espaços que prestam serviços privados essenciais, limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do Município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população, além de tornar obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público.

O pedido do MP, estabelece, inclusive, a restrição de circulação de pessoas e de veículos particulares nas vias terrestres e fluviais intermunicipal e interestadual, salvo quando para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para trabalho de serviços considerados como essenciais.

A ação do Ministério Público restringe, também, a circulação de pessoas em serviços de padarias, lavanderias, lojas de conveniência, lojas de bebida, gás de cozinha, oficinas, estabelecimentos que comercializam alimentos para animais, de material de construção, loja de tecidos e armarinho, para que atuem tão somente no sistema de drive thru e delivery.

Infrações

Caso a população evite atender as recomendações, o MPAM pede que Estado e prefeitura instituam e apliquem a respectiva sanção administrativa, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras em locais de acesso ao público.

Templos

Na última quarta-feira, 6, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou um projeto de Lei que tornou as igrejas e os templos de qualquer culto atividade essencial em períodos de calamidade pública. A proposta prevê, ainda, regras para a realização de cultos e missas.

Com a aprovação do PL, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, desde que atendam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos da saúde nacional.

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