EMPREGO

Empresas incentivadas do PIM podem contratar de mão de obra terceirizada, sem restrição

De acordo com a Sedecti, as empresas que usufruem de incentivos fiscais do governo do Estado estão amparadas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.429/2017).

Em resposta às consultas encaminhadas por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) esclarece que, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a terceirização de atividades em todos os níveis do processo produtivo, prevista na Lei nº 13.429/2017, é extensiva às empresas que usufruem de incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado.

O parecer da PGE foi solicitado pela Sedecti após manifestação de empresas do PIM quanto à implementação das novas normas definidas pela Reforma Trabalhista, que autorizam a contratação de mão de obra terceirizada, sem restrição, na execução de todas as atividades empresariais.

No parecer da Procuradoria Geral, de 10 de março de 2020, é destacado que a atual legislação relativa à concessão de incentivos fiscais do Governo do Amazonas, a Lei nº 2.826/2003, foi aprovada em uma conjuntura distinta da nova realidade do mercado, expressa na Lei nº 13.429/2017, que alterou as relações trabalhistas, de modo a permitir que as empresas se utilizem de estratégias de gestão que considerarem necessárias ao desenvolvimento de seus negócios.

Em outro ponto do parecer, a PGE ressalta que a legislação amazonense de incentivos fiscais não deve ser interpretada de “de forma conservativa, mas de modo dinâmico”, projetando efeitos em relação à legislação federal. Seguindo essa interpretação dinâmica, é necessário, de acordo com o Parecer, que a legislação de incentivos fiscais, ainda que vigente, “não se torne anacrônica e, por conseguinte, socialmente ineficaz”.

Na conclusão do documento, a PGE considera que as alterações promovidas pela nova legislação trabalhista atendem à legislação estadual de incentivos fiscais no que diz respeito à geração de emprego e renda e, por isso, no cômputo do quantitativo de mão de obra, deve ser considerado também o quantitativo de funcionários oriundos de terceirização.

Parceria

O Governo do Amazonas, por meio da Sedecti, vem atuando desde o início da crise gerada pelo novo coronavírus, em março, para minimizar o impacto da pandemia sobre o polo industrial local, de modo a resguardar a continuidade da atividade industrial e, consequentemente, vagas no mercado de trabalho, renda para os trabalhadores e receitas para os cofres públicos.

“A preocupação do Governo do Estado tem sido dar às empresas a oportunidade de se organizarem de forma que se mantenham produtivas e lucrativas. O reconhecimento desse novo marco legal vai exatamente nessa direção, sem reduzir empregos e, ao mesmo tempo, mantendo os benefícios dos colaboradores”, disse o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jório Veiga.

No dia 18 de março, foi publicado o Decreto Governamental nº 42.084, que permitiu às empresas solicitem a prorrogação, até 30 de junho, do prazo de vigência dos Laudos Técnicos das empresas incentivadas do PIM.

A medida levou em consideração a situação de emergência na saúde pública, considerando que a maior parte dos servidores que realizam inspeção nas empresas está na faixa de maior vulnerabilidade, acima dos 60 anos. Também considerou a necessidade segurança jurídica para que as empresas mantenham suas operações mesmo na situação de crise por que passam o Estado e o país.

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