MANAUSSAÚDE

Justiça nega pedido do MP para fechamento total da cidade, por conta da pandemia do coronavírus

Na sentença o magistrado diz que respeita a preocupação dos promotores, mas pede serenidade e que os ajustes nas medidas de isolamento sejam amplamente discutidas com a população.

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de decretação de confinamento (lockdown) da população manauara para conter o avanço da contaminação do novo coronavírus, feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPE).

Na decisão, o Juiz considerou que o pedido não veio acompanhado de base documental que dê sustentação à tutela requerida. E que o MP teria se baseado em matérias jornalísticas, além de que a conclusão sobre o colapso teria sido feita por meio do uso de uma calculadora epidêmica que pode ser encontrado em um link na internet, não sendo apresentado nenhum estudo técnico nesse sentido.

No entendimento do magistrado, a ação pretendia “substituir o poder de polícia à disposição do Gestor Público pela força de uma decisão judicial, ou seja, transferir para o Poder Judiciário a responsabilidade pela execução das medidas previstas nos decretos do Senhor Governador, o que é inaceitável por conta da distribuição de atribuições dos poderes constituídos, dentro do sistema constitucional vigente.

Argumenta ainda o juiz, que “ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela”.

Confira a integra da decisão judicial:

Decisão

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