INSS prorroga duração do recebimento do auxílio-doença
Portaria também contempla benefícios concedidos judicialmente, ou via recurso médico.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) decidiu nesta quarta-feira (29) prorrogar a duração do recebimento de auxílio-doença. A decisão está na Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29/04) no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim.
A decisão atende à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8 e vale enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.
Da redação, com informações da assessoria do INSS