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Conselho regulamenta atuação do farmacêutico na venda de medicamentos e produtos à base de Cannabis

Apenas o profissional farmacêutico poderá fazer a dispensação dos medicamentos e produtos de Cannabis, define resolução do Conselho Federal de Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia aprovou na última quinta-feira (20/02), em sua 491ª Reunião Plenária, resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico em medicamentos e produtos à base de Cannabis, que passarão a ser comercializados em farmácias e drogarias. No final do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução RDC 37/2019 que libera a venda em farmácias de produtos à base de Cannabis.

A resolução estabelece os requisitos necessários à atuação do farmacêutico na dispensação dos medicamentos e produtos de Cannabis, que deve ser feita, exclusivamente, por profissional farmacêutico. A resolução apresenta definições e regras de venda desses medicamentos e produtos e será publicada em breve.

A proposta, que foi aprovada por unanimidade, foi apresentada ao Plenário pela farmacêutica Margarete Akemi Kishi e demais membros do Grupo de Trabalho sobre o uso Medicinal da Cannabis Sativa: João Samuel de Morais Meira, que é diretor tesoureiro do CFF, e os farmacêuticos, Ana Paula Branco e Euclides Cardoso.

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