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Câmara aprova Medida Provisória que obriga planos de saúde a cobrirem custos com remédios orais contra câncer

Texto determina que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente pelos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica. MP vai à sanção presidencial

Agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10/02) a medida provisória 1.067/2021. Ela torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer. O texto já havia sido aprovado pela Casa em 2021, mas retornou para análise após a aprovação no Senado com mudanças, e agora vai à sanção presidencial.

Segundo a proposta, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O texto determina que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente pelos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica.

No Senado, foi especificado que a ANS terá um prazo de 180 dias para análise da incorporação dos remédios, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, o que foi mantido pela Câmara.

Os deputados também aprovaram parte de uma emenda que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer devem ser concluídos em 120 dias após o pedido ser protocolado, prorrogáveis por mais 60.

A Casa rejeitou a outra parte da emenda número 2, que abria a hipótese de rejeição de um medicamento em caso de indisponibilidade aos prestadores de serviço de saúde, no âmbito da saúde suplementar, ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação.

A emenda número 3 também foi rejeitada. Ela vedava quaisquer reajustes nos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei nº 9.656, de 1998, que pudessem visar a equilibrar financeiramente os contratos em decorrência das incorporações realizadas.

Na terça-feira (8/02), o Congresso Nacional manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que havia sido aprovado sobre o mesmo tema. A MP foi fruto de um acordo do governo federal com o setor privado como uma alternativa ao veto presidencial.

Regra acelera cobertura de remédios orais contra o câncer; entenda o que muda

Medida provisória aprovada no Congresso fixa prazo de até 180 dias para que agência avalie inclusão dos medicamentos no rol dos planos de saúde

Entenda o que muda para pacientes com câncer:

O que foi decidido sobre os medicamentos orais contra o câncer?

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 10, uma medida provisória que fixa prazo para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalie a inclusão de medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Na prática, o texto agiliza essa avaliação, evitando que a inclusão demore anos.

Qual será o prazo de avaliação dos quimioterápicos orais pela ANS?

O prazo definido é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

O que acontece se a ANS não avaliar a inclusão dos medicamentos dentro desse prazo?

Se a ANS não cumprir o prazo estipulado para a avaliação dos quimioterápicos orais para o câncer (de 120 dias prorrogáveis por mais 60), o medicamento será automaticamente incluído no rol de cobertura dos planos e terá de ser fornecido obrigatoriamente aos pacientes.

A ANS poderá rejeitar a inclusão dos medicamentos nos planos de saúde?

Sim. A ANS ainda poderá rejeitar a inclusão dos quimioterápicos no rol de cobertura dos planos. No entanto, se fizer isso fora do prazo máximo de 180 dias, os pacientes que já começaram os tratamentos terão garantida a continuidade da assistência.

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