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Bancos públicos flexibilizam exigências para facilitar empréstimos durante pandemia

O governo federal editou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 958/2020. A matéria desobriga as empresas de uma série de pré-requisitos para fazer liberação de crédito junto a bancos públicos. O texto determina que as mudanças valem até dia 30 de setembro. Leia a íntegra das exigências que as empresas não precisarão cumprir temporariamente.


A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil concedam crédito para quem tem dívidas fiscais ou com o FGTS. A MP, por exemplo, libera crédito público para empresas que não apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.


Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, o governo quer garantir que o crédito chegue a quem precisa, mesmo que essa empresas ou pessoa tenha deixado de pagar algum imposto em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Costa destacou que algumas das exigências que a medida flexibiliza não tem nenhuma relação com o perfil de crédito, como a exigência de comprovante de regularidade eleitoral, e por isso não aumentam o risco de inadimplência.


“A exigência de comprovante de votação não tem relação com o perfil de crédito. É uma burocracia que no momento que precisamos que o crédito chegue nas pontas estamos desburocratizando. Não queremos colocar em risco o nosso crédito público”, afirmou.


Uma MP tem força de lei a partir do momento de publicação, mas tem validade de quatro meses e precisa ser confirmada em votações no Congresso Nacional para se tornar permanente.


Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.


Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.

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