DESTAQUEELEIÇÕES 2026

TRE-AM alerta para regras de impulsionamento nas eleições

Legislação restringe contratação de conteúdo eleitoral pago e prevê multas que podem chegar a R$ 30 mil

Com a campanha eleitoral avançando também pelas redes sociais, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as regras para o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na internet. Entre as principais restrições está a proibição de empresas, portais de notícias e outros veículos privados contratarem esse tipo de serviço para veicular propaganda eleitoral em seus espaços digitais.

O tema ganhou destaque após o Pleno do TRE-AM manter, nesta quinta-feira (17), a aplicação de multa mínima a um portal de denúncias por impulsionamento pago de conteúdos político-eleitorais durante as Eleições 2026. Dois recursos apresentados pelo veículo, em processos distintos, foram rejeitados pela Corte.

Quem pode

Pela legislação eleitoral, o impulsionamento destinado a promover candidaturas ou agremiações deve obedecer às regras estabelecidas para candidatos, partidos, federações e seus representantes.

O pagamento para ampliar o alcance de propaganda eleitoral negativa é proibido. A restrição alcança ainda conteúdos negativos segmentados e os chamados dark posts, anúncios direcionados que não ficam publicamente disponíveis no perfil de quem os contratou.

A legislação também prevê exigências de transparência, incluindo identificação do responsável pelo anúncio, valores investidos e informações sobre alcance e segmentação do conteúdo.

Jornalismo preservado

As restrições ao impulsionamento não impedem a cobertura jornalística nem a circulação espontânea de informações e opiniões. Reportagens, entrevistas, análises, críticas e manifestações político-eleitorais podem circular organicamente na internet, desde que respeitadas as demais normas eleitorais.

A diferença está no uso de recursos financeiros para aumentar artificialmente o alcance de determinado conteúdo.

O TRE-AM ressalta ainda que um investimento pequeno ou um número reduzido de pessoas alcançadas não torna automaticamente regular uma contratação feita em desacordo com as normas.

Multas

A violação das regras pode resultar em multa para o responsável pela divulgação ou impulsionamento e, quando comprovado conhecimento prévio, também para o beneficiário.

A penalidade prevista varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo corresponder ao dobro do valor gasto quando esse cálculo superar o limite máximo estabelecido para a multa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo