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Prefeitura prorroga teletrabalho e mantém suspensa realização de eventos e corte no abastecimento de água

Para conter o avanço da pandemia, prefeito David Almeida manteve o teletrabalho até o 31 de março deste ano e o funcionamento de secretarias de atividades essenciais até às 14h

 A edição desta terça-feira (5/1) do Diário Oficial do Município (DOM) trouxe publicados quatro decretos do prefeito de Manaus, David Almeida, todos relacionados a providencias adotadas pelo Executivo Municipal para conter o avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus.

Por meio do decreto 4.999, foi prorrogado o teletrabalho nas unidades municipais até o dia 31 de março deste 2021, deixando fora somente as atividades essenciais nas quais é necessário o atendimento presencial. O teletrabalho foi determinado pelo então prefeito Arthur Neto em março de 2020.

Ainda de acordo com o decreto 4.999/21, as atividades essenciais, quando imprescindíveis ao funcionamento mínimo e à garantia da continuidade do serviço público, devem ocorrer preferencialmente no período das 8h às 14h, cabendo, inclusive, o revezamento de servidores, conforme estabelecido pelo gestor da pasta. Os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco, no entanto, ficam fora desse revezamento.

Expediente reduzido

Já as secretarias que desenvolvem atividades essenciais, para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados, o horário de funcionamento deverá ser, preferencialmente no período das 8h às 14h, cabendo, inclusive, o revezamento de servidores, conforme estabelecido pelo dirigente da pasta.

O decreto deixa fora desta determinação os agentes públicos pertencentes aos quadros de pessoal da Casa Militar (CM), Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc),  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT), cujas especificidades de funcionamento serão regulamentados por Portaria do dirigente da pasta.

O decreto orienta os dirigentes dos órgãos e entidades municipais, a estabelecerem regras excepcionais objetivando manter as atividades assegurando a incolumidade dos servidores, evitando aglomeração e mantendo as medidas de segurança necessárias à preservação da saúde.

Eventos suspensos

A realização de qualquer tipo de evento na cidade de Manaus continua suspensa até o dia 31 deste mês de janeiro, por meio do decreto nº 5.000/21, assinado pelo prefeito David Almeida. Esse decreto está justificado por outro, o de nº 5001/21, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como emergencial no município de Manaus devido a pandemia do coronavírus, o Covid-19.

Abastecimento de água

Também para conter o avanço da pandemia na cidade de Manaus, foi editado o decreto nº 5.002/21, através do qual o prefeito de Manaus, mantém a proibição de cortes do abastecimento de água na cidade por inadimplência até o dia 31 de março deste ano para os cadastrados em tarifa social. David Almeida justifica os efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras para manter a proibição de suspensão do fornecimento de água.

Para os não beneficiários do cadastro de tarifa social, a prefeitura informa que serão asseguradas regras especiais para parcelamento e pagamento, a serem definidas em conjunto com a empresa. E que caberá à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.

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