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Contribuintes têm até o dia 30 deste mês para solicitar abatimento de imposto com nota fiscal

Uma pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota para abatimento de até 50% do IPTU 2020. Válido por cinco anos, o crédito pode ser indicado para um ou mais imóveis

Até a próxima segunda-feira (30/11), os contribuintes exigiram a Nota Fiscal Manaus ou a Nota Manaus têm o direito de solicitar o abatimento desses créditos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. Uma pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota para abatimento de até 50% do IPTU 2020.

Deputado Serafim Corrêa (PSB), sancionou a Lei que concede redução no IPTU para contribuinte que emite Nota Fiscal

O alerta é do deputado Serafim Correa, para lembrar essa lei sancionada por ele quando prefeito de Manaus, em 2007. De acordo com ele, a lei permite obter descontos nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) ao contribuinte que inclui o CPF no documento fiscal.

De acordo com o  subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da informação (Semef), Armando Simões, os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

Tem direito ao crédito as pessoas físicas que solicitaram a inclusão do CPF no documento fiscal. Válido por cinco anos, o crédito pode ser indicado para um ou mais imóveis que estejam inscritos e adimplentes com o fisco municipal.

Da mesma forma, o Imposto Sobre Serviço (ISS) gerado também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota fiscal.

Os créditos poderão ser solicitados exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico:http://creditoiptu.manaus.am.gov.br.

Cadastro

A solicitação pode ser feita até o dia 30 deste mês, exclusivamente pela internet, no endereço creditoiptu.manaus.am.gov.br. Após fazer um cadastro e realizar login, o contribuinte já pode consultar o valor do crédito e indicar a inscrição imobiliária que terá o abatimento.

O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, mas a matrícula informada não poderá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

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