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Sancionada lei que libera crédito a pequenas e médias empresas via maquininha

Lei que complementa o recém-criado Pronampe, permite que as empresas listadas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão. Câmara incluiu a proposta e Senado manteve

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe na edição de quinta-feira (20/8) sanção da lei que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), oriunda da Medida Provisória 975/2020. Trata-se de auxílio destinado a microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas a fim de amenizar os efeitos da crise decorrente da covid-19.

A lei complementa o recém-criado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e está em vigor desde junho, quando foi editada. O texto permite que as empresas listadas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão. Essa possibilidade foi incluída pela Câmara e mantida no Senado.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por medida provisória, e aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o governo, o objetivo do programa é, por meio de garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.

O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Deputados e senadores incluíram no texto original dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras. O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.

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