DESTAQUEPOLÍTICA

Cidade sanciona lei da eleição indireta e ALE-AM acelera rito para escolha do novo governador

Com prazo definido, Assembleia prepara edital e organiza disputa que pode redefinir o cenário político no Amazonas

O governador interino Roberto Cidade sancionou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Amazonas. A medida, aprovada no mesmo dia pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), estabelece as regras para a escolha de um mandato-tampão em meio à reconfiguração política no estado.

A sanção imediata do texto evidencia o caráter emergencial do processo. Com a lei em vigor, a ALE-AM passa a concentrar esforços na elaboração do edital que detalhará prazos, critérios de inscrição e demais dispositivos necessários para a realização do pleito.

Calendário definido e rito acelerado

Segundo o presidente em exercício da Assembleia, Adjuto Afonso, a eleição indireta está prevista para ocorrer no dia 4 de maio, às 9h, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.

De acordo com o parlamentar, a rapidez na tramitação foi necessária para cumprir os prazos legais e garantir segurança jurídica ao processo. O projeto tramitou nas comissões ao longo do dia antes de ser levado ao plenário, onde foi aprovado sem debate adicional, já que havia sido previamente discutido.

Voto aberto e maioria absoluta

A legislação sancionada determina que a votação será nominal e aberta, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de transparência em processos legislativos dessa natureza.

Para ser eleita em primeiro turno, a chapa — formada por candidatos a governador e vice — precisará obter maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais, ou seja, metade mais um dos parlamentares.

Caso nenhuma candidatura alcance esse patamar, a disputa será levada ao segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

Critérios, desempates e regras do pleito

O texto também define que podem concorrer candidatos que atendam às exigências de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não estejam enquadrados em hipóteses de inelegibilidade.

Em caso de empate na definição do segundo colocado no primeiro turno, será realizada uma votação intermediária para definir quem avança. Já no segundo turno, persistindo empate, uma nova sessão será convocada no dia seguinte.

Se o impasse continuar, o critério de desempate será a idade, sendo eleita a chapa cujo candidato ao governo seja mais velho — dispositivo que busca encerrar eventuais impasses sem prolongar o vácuo de poder.

Disputa indireta e impacto político

A regulamentação da eleição indireta consolida uma etapa decisiva no atual rearranjo institucional do Amazonas. Com a escolha sendo feita exclusivamente pelos deputados estaduais, o processo desloca o centro da disputa para dentro da Assembleia, ampliando o peso das articulações políticas e das composições partidárias.

Nos bastidores, a expectativa é de intensificação das negociações nas próximas semanas, com formação de chapas e construção de maiorias dentro do parlamento. O resultado do pleito não apenas definirá o comando do Executivo no curto prazo, como também poderá influenciar diretamente o desenho das alianças para as eleições de 2026.

Fotos: Arquivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo