MPF cobra Agencia de Mineração e órgãos ambientais por rigor contra uso ilegal de mercúrio na mineração de ouro
Recomendação pede nulidade de licenças concedidas sem exigência técnica e reforça proibição da substância em garimpos da Amazônia Ocidental
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima que revisem todas as licenças de extração de ouro concedidas sem a devida exigência técnica. A medida prevê a declaração de nulidade de autorizações já expedidas e a suspensão imediata de novos títulos que não apresentem comprovação da técnica de beneficiamento e da origem lícita da tecnologia empregada.
O documento também orienta que seja vedado o uso de mercúrio metálico em atividades de mineração nos quatro estados da Amazônia Ocidental. A recomendação resulta de investigações que apontaram falhas graves nos procedimentos administrativos atuais, permitindo a continuidade do uso da substância em garimpos, apesar da proibição estabelecida pela Instrução Normativa nº 26/2024 do Ibama.
Riscos ambientais e à saúde
De acordo com o MPF, a utilização do mercúrio constitui, por si só, causa de nulidade de títulos e licenças, salvo quando houver autorização expressa do Ibama e comprovação documental da procedência legal — o que, segundo os dados apurados, não existe no país.

O órgão alerta que a omissão institucional compromete diretamente a proteção ambiental e a saúde pública, já que a aquisição do mercúrio tem ocorrido por meios ilícitos, como o contrabando. O uso da substância na mineração provoca graves impactos à biodiversidade amazônica e ao sistema de saúde, por conta da contaminação dos rios e do risco de intoxicação de comunidades ribeirinhas e indígenas.
Irregularidades constatadas
Em inquérito civil, o MPF verificou que a ANM tem concedido permissões de lavra garimpeira, concessões de lavra e autorizações de pesquisa sem exigir informações sobre o método de separação do ouro e sem solicitar comprovação da origem lícita do mercúrio.
Os órgãos ambientais estaduais também expedem licenças sem questionar a técnica empregada, mesmo quando há referência expressa ao uso da substância. Em Rondônia, por exemplo, a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) admitiu ter concedido licenças para atividades no leito do Rio Madeira, ainda que ciente da utilização de mercúrio.
Prazos e consequências
O MPF determinou que a ANM e os órgãos estaduais tenham 90 dias para adaptar seus fluxos administrativos e incluir a vedação ao mercúrio em seus atos normativos. Também terão 30 dias para revisar licenças já concedidas, exigindo comprovação técnica dos métodos utilizados.
Se forem identificadas justificativas genéricas, omissões ou a confirmação do uso ilegal da substância, as autorizações deverão ser suspensas de imediato, com possibilidade de anulação definitiva. O descumprimento das medidas pode resultar no ajuizamento de ações civis públicas.
Fiscalização e responsabilidade
A recomendação foi encaminhada ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
O documento partiu do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no enfrentamento à mineração ilegal na região, e reforça a necessidade de maior controle institucional sobre a atividade garimpeira na Amazônia.
https://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/docs/recomendaoAMN.pdf