DESTAQUETRANSPARÊNCIA

Prefeito de Borba é multado por exonerar servidores sem transparência, decide TCE-AM

Tribunal aponta irregularidades em decreto que dispensou mais de dois mil contratados sem identificação nominal; gestor terá que reeditar o ato e pagar multa de R$ 15 mil

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, em R$ 15 mil por irregularidades na exoneração em massa de servidores temporários, formalizada por meio de decreto sem a devida individualização dos nomes dos dispensados. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (8/7), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A medida teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria da Corte e transformada em representação formal pela Secretaria de Controle Externo (Secex). A irregularidade questionada recai sobre o Decreto nº 0020/2025, publicado no dia 1º de janeiro, que determinou a rescisão de mais de dois mil contratos temporários de forma genérica, sem indicar quem seriam os servidores desligados.

Segundo os órgãos técnicos do TCE e o Ministério Público de Contas, a ausência de nomes no decreto fere princípios constitucionais como a publicidade, a legalidade e a segurança jurídica, além de comprometer a continuidade do serviço público. O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, destacou em seu voto que o decreto apresenta vício de objeto, pois produz efeitos concretos sobre pessoas determinadas, que deveriam estar nominalmente identificadas.

“A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados”, afirmou Desterro.

A defesa da prefeitura alegou que, diante de um “caos administrativo” herdado da gestão anterior, não foi possível listar todos os nomes no momento da publicação, e que o decreto teve efeito geral, com afixação nos murais públicos do município. Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo colegiado.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a gestão de Borba reedite o decreto com a identificação completa dos servidores exonerados, envie essa lista à Corte e adote medidas para fortalecer os mecanismos de controle interno, incluindo a capacitação de servidores na elaboração de atos administrativos.

Aprovadas com ressalvas

Durante a mesma sessão, o Pleno do TCE-AM também aprovou, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Codajás, referentes ao exercício de 2023. O conselheiro Luis Fabian Barbosa, relator do processo, aplicou multa de R$ 3,4 mil ao então presidente da Casa, Eliângelo Oliveira de Lima, por falhas como atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados e falta de controles internos e capacitação técnica.

A decisão reforça o entendimento da Corte sobre a necessidade de transparência, planejamento e legalidade na condução dos atos administrativos, tanto no Executivo quanto no Legislativo municipal.

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