Justiça condena administrador de portal por discurso de ódio contra indígenas Tenharim
Após mais de uma década, sentença se torna definitiva e responsabiliza autor por publicações discriminatórias nas redes sociais
A Justiça Federal confirmou a condenação definitiva do administrador do portal “A Crítica de Humaitá” ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Kagwahiva Tenharim, após publicações com teor discriminatório feitas em 2014, no auge de uma crise social e de segurança na região sul do Amazonas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), diante da veiculação de textos e comentários ofensivos que incitavam o ódio e a intolerância contra os indígenas da etnia Tenharim.
O caso remonta aos meses de tensão vividos entre dezembro de 2013 e o início de 2014, após o desaparecimento de três pessoas e a morte de um indígena na terra Tenharim Marmelos, área cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230). Naquele período, manifestações preconceituosas começaram a circular nas redes sociais e em portais de notícia da região, alimentando um ambiente de hostilidade e violência. O MPF interveio, recomendando a retirada dos conteúdos e alertando sobre os riscos da incitação ao preconceito.
As publicações do portal e da página “Chaguinha de Humaitá” no Facebook foram identificadas como veículos de discursos discriminatórios, apresentados sob a falsa roupagem de opinião jornalística. “O propósito de discriminar a etnia indígena era explícito, ainda que disfarçado como busca da verdade”, apontou o MPF na ação.
A Justiça, à época, concedeu liminar determinando a remoção imediata das postagens e fixou multa diária para impedir novas publicações ofensivas. Em 2023, o responsável foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor posteriormente reduzido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para R$ 30 mil. A ação transitou em julgado em março deste ano, encerrando qualquer possibilidade de recurso.
O administrador também enfrentou processo criminal e foi condenado em 2019 a 3 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão, além de multa, por violar a Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização.
A decisão reafirma que liberdade de expressão não pode ser escudo para o preconceito. O direito à manifestação de pensamento, embora fundamental, encontra limites no respeito à dignidade humana e aos direitos das populações historicamente vulnerabilizadas. O caso serve de marco contra o discurso de ódio disfarçado de opinião, reforçando a necessidade de responsabilidade social no exercício da comunicação, especialmente em plataformas digitais.
Da redação, com informações do MPF