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Justiça autoriza retomada das obras de reconstrução da BR-319

Tribunal reverte liminar que suspendia obra, destacando necessidade de medidas ambientais rigorosas e ressaltando importância econômica da estrada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a liminar que suspendeu a reconstrução da BR-319, permitindo que a pavimentação da rodovia, crucial para a conexão entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), siga adiante.

A decisão, proferida pelo desembargador Flávio Jardim, nesta terça-feira (8/10), criticou o atraso nas discussões entre o DNIT e o Ibama, que já se arrastam há mais de 15 anos. Ele ressaltou que a licença prévia estabelece condições ambientais para a obra, mas não autoriza o início imediato das atividades.

A pavimentação da BR-319 é vista como fundamental para o desenvolvimento socioeconômico da região, mas depende da implementação de medidas de proteção ambiental, como a criação de bases de fiscalização para evitar o desmatamento e o contrabando de madeira.

O Ministério dos Transportes apoia a obra, desde que essas condições sejam respeitadas, afirmando que ela promoverá integração e desenvolvimento sustentável, além de prevenir futuros gargalos logísticos como os enfrentados durante a pandemia.

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