Lei de Cotas para concursos estaduais no Tocantins promove democracia no serviço público
Mais que uma reparação histórica, a Lei nº 4.344 é um ato democrático que amplia a participação efetiva de povos originários e tradicionais na esfera da administração pública
Já está em vigor no estado do Tocantins a Lei nº 4.344, que institui reserva de vagas em concursos públicos do Poder Executivo para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em 14 de dezembro, foi sancionada na última sexta-feira de 2023, no dia 29 de dezembro.
Essa política pública social e afirmativa, também conhecida como a Lei de Cotas, é resultado da ação conjunta entre as Secretarias dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), da Administração (Secad) e da Casa Civil.
O governador Wanderlei Barbosa reafirmou a importância da iniciativa.
“Tenho um grande carinho pela população indígena, quilombola e tradicional. Conheço a realidade dura que essa população enfrenta e é mais que justo que no meu governo eu crie políticas para reparar as desigualdades sofridas por essa população. Acredito na contribuição social que essa população pode trazer para o nosso estado e estamos trabalhando para que todos tenham as mesmas oportunidades”.
Ao lado do governador no ato de sanção da Lei de Cotas, a secretária executiva da Sepot, Cristiane Freitas, ressaltou que a lei é um momento histórico em que os direitos dos nossos povos finalmente começam a ser reconhecidos, estamos vendo acontecer as consultas públicas e, agora, a Lei de cotas, que dá mais oportunidade para quilombolas, indígenas e negros participarem efetivamente do serviço público.”
Histórico
A construção do projeto da Lei de Cotas foi uma das primeiras pautas da Sepot, a fim de concretizar uma antiga reivindicação dos movimentos negro e indígenas do Tocantins. Após diálogos e articulações com a Secad, responsável pelos concursos públicos no Estado, e com a Casa Civil, foi feito o anúncio e assinatura do Projeto de Lei durante solenidade promovida pela Sepot em celebração ao mês da Consciência Negra, no dia 23 de novembro, no Palácio Araguaia.
Sob a relatoria do deputado Nilton Franco, a lei foi aprovada em plenário, por unanimidade, sem ressalvas por parte dos deputados, que abraçaram a proposta.
A Lei nº 4.344, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 29 de dezembro, garante reserva de 10% das vagas para pessoas negras, 5% indígenas e 5% quilombolas em concursos públicos estaduais e de entidades do poder executivo.
Fotos: Loise Maria/Governo do Tocantins