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Supremo rejeita pedido para reabertura do prazo de filiação partidária para eleições de outubro

Com isso, está oficialmente esgotado o período para quem quer se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador no pleito de outubro se filiar a um novo partido

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14/5), manter o prazo de filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Os ministros rejeitaram pedido Partido Progressistas (PP), por ingressou uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin), argumentando que a situação de calamidade pública desencadeada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e desincompatibilização de cargos.

A Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.

O partido alegou que o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral.

Para os ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento das datas do calendário eleitoral.

“Mesmo em tempo de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como uma limitação à democracia. A contingência da pandemia exige a adaptação de procedimentos, a criação de ferramentas e o uso da tecnologia, mas não a suspensão das normas”, disse o ministro Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Segundo ele, o mais importante é afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. ‘A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, afirmou.

“É nos momentos de crise que nós devemos defender com intransigência os direitos e garantias do cidadão, dentre os quais se inclui o direito de votar e de ser votado”, concluiu Ricardo Lewandowski.

Em mensagem publicada no Twitter, na terça-feira, 12, o futuro presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o cargo no próximo dia 25, não descartou o adiamento do pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo Congresso.

“Embora exista possibilidade real de adiamento das eleições, nada foi decidido ainda. Tenho afirmado que, em junho, com base em dados médicos e sanitários, teremos um quadro definido. Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema”, disse o ministro.

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