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Governo do Amazonas estende suspensão de atividades não essenciais até 31 de maio

O novo decreto traz ainda a obrigatoriedade do e máscara e penalidades, como multa diária de R$ 50 mil para pessoas jurídicas que não cumprirem as determinações.

O governador do Amazonas, Wilson Lima decidiu prorrogar até o dia 31 de maio a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta.

O anunciou foi feito no inicio da noite desta terça-feira (12/5), pelo governador Wilson Lima, após ele participar de reunião com representantes do empresariado do comércio, indústria e também do sistema de justiça, legislativo, prefeituras e Universidade Federal do Amazonas, onde foi discutido os termos do decreto e os indicadores sobre a evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no Amazonas.
De acordo com o governador, a prorrogação vai continuar até o final do mês de maio porque persiste a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo coronavírus.

“Nosso planejamento é fazer a reabertura gradual a partir do dia 13 de maio, no entanto, a realidade que temos neste momento não dá a segurança necessária para relaxar o isolamento social”, afirmou o governador.
Pelo decreto governamental, podem funcionar estabelecimentos de abastecimento alimentar como padarias, restaurantes e supermercados; farmácias; devendo atender, preferencialmente, na modalidade delivery, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Distribuidoras de água mineral e gás de cozinha e estabelecimentos que comercializam alimentação e medicamentos para animais também poderão funcionar durante a vigência do decreto.

As agências bancárias e loterias devem respeitar o protocolo de segurança para evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do local. O decreto excetua de suspensão o trabalho de prestadores de serviço do transporte público, motoristas de aplicativos e taxistas, mas ressalva a obrigatoriedade do uso de máscara.

O decreto também prorrogou a suspensão, até 31 de maio de 2020, do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.

As aulas na rede pública e particular, em todo estado, também foi mantida, assim como a proibição da realização de eventos de qualquer natureza, com a presença de público, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.

A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, também continua proibida. Fica mantida a proibição de visitas a pacientes internados com Covid-19, o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos, bem como o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Uso de máscara

A novidade no decreto assinado nesta terça-feira pelo governador Wilson Lima é a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população.

O uso passou a ser obrigatório para colaboradores e clientes, para acesso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nas modalidades presencial e delivery ou drive-thru, autorizados a manter atendimento ao público, inclusive as instituições bancárias.

Fiscalização

Os órgãos do sistema de segurança pública fiscalizarão o cumprimento decreto e estão autorizados a sanções previstas em lei, que vão de advertência a multa diária no valor de R$ 50 mil, além embargos e fechamento do estabelecimento.

Da redação

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