Juiz determina instalação de 10 leitos de UTI no município de Itacoatiara
Por decisão do juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, o governo do estado do Amazonas e a prefeitura do município de Itacoatiara instalem, no prazo de dez dias, no mínimo, 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município (distante 175 quilômetros de Manaus). Desse total, três leitos de UTI devem ser infantis para atender vítimas graves do novo coronavírus.
O magistrado determinou também que o Estado e o Município treinem e contratem pessoal, caso seja necessário. A instalação de quatro UTIs adultas e uma infantil deve ser concluída no prazo de um mês. Em 60 dias, todos os leitos deverão estar em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e a Defensoria Pública do Amazonas (MPE-AM), que propuseram a ação, levaram em conta o fato de que Itacoatiara é considerado um município polo para atendimento das pessoas afetadas pela covid-19 dos municípios de Urucurituba, Itapiranga, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Silves e que, segundo a análise dos especialistas, precisem de serviços mais complexos, como o de UTI.
O juiz Saulo Góes Pinto estabeleceu, ainda, que os leitos de UTI sejam instalados, preferencialmente, no Hospital José Mendes, o único de Itacoatiara, que hoje não dispõe de leitos de UTI ou de respiradores. O equipamento é considerado essencial para o tratamento de casos graves. O juiz finaliza destacando que seja mantido registro de cada transferência negada de paciente oriundo da Comarca de Itacoatiara, com informação semanal ao juízo.
Da redação, com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas