SAÚDE E BEM-ESTAR

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STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

Em decisão, 3ª Turma do STJ determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço

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