PD&I

ECONOMIA

Suframa detalha portaria que flexibiliza investimentos em PD&I para combate da Covid-19

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) realizou uma videoconferência, na última quarta-feira (29), para esclarecer os principais pontos da Portaria nº 320, de 24 de abril de 2020, que abre a possibilidade para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) aportem, até o dia 31 de dezembro deste ano, recursos das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em projetos que gerem produtos, serviços ou processos – incorporando características inovadoras regionais – que auxiliem no combate ao novo coronavírus (Covid-19) nos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia) e Amapá.

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