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Governo do Amazonas revoga suspensão de transporte intermunicipal e interestadual terrestre

O Governo do Amazonas revogou o artigo 7º, do Decreto nº 42.278, de 13 de maio de 2020, que suspendia o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e microônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação, resguardando as exceções.

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