CONSUMIDORDESTAQUE

Procon Amazonas orienta sobre cuidados em compras na internet, em especial de pessoas físicas

Levantamento da Fecomércio revela que 92% dos amazonenses pretendem comprar presente de Natal, e cerca de 16% dos consumidores fará suas compras no comércio eletrônico

A internet introduziu na rotina das pessoas a possibilidade de contratar serviços e fazer compras sem sair de casa. O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta, porém, que usufruir dessas facilidades requer alguns cuidados para evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, dentre outros problemas, que podem aumentar com as compras do final do ano.

Conforme levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) revela que 92% dos amazonenses pretendem comprar presente de Natal, e 60% pretendem gastar até R$ 300, o que movimentará a economia do estado. Aproximadamente 16% dos consumidores devem recorrer às compras em plataformas digitais, ou seja, ao comércio eletrônico.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, alerta que, antes de fechar uma compra, o consumidor deve desconfiar dos preços abaixo da média do mercado. “O consumidor deve redobrar a atenção sobre sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança”, salienta.

A crescente oferta de produtos e serviços via redes sociais, como Instagram, WhatsApp e Facebook, exige cuidado redobrado do consumidor. A grande quantidade de fornecedores na internet e de todos os tipos – desde os que têm loja física até os informais que acabaram de entrar no e-commerce – deve levar o cliente a prestar ainda mais atenção no ato da compra.

A escolha do fornecedor vai influenciar até no tipo de proteção na qual a transação está assistida. O limite entre a compra ser considerada uma relação de consumo ou não é determinante para que o cliente esteja protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui, entre suas garantias, o auxílio do Procon-AM, a inversão do ônus da prova, o direito de arrependimento de compras feitas fora do estabelecimento comercial e o de troca em caso de defeito.

Compra de pessoa física

É comum, nas compras via redes sociais, que os fornecedores não tenham registro empresarial. Muitos atuam como pessoas físicas ou mesmo na informalidade. Neste sentido, é uma linha tênue afirmar que esse indivíduo que vende on-line é ou não um fornecedor. O CDC afirma que as pessoas físicas também podem ser enquadradas como fornecedoras, mas a aplicação dependerá da interpretação da situação.

“Esse pessoal que vende nas redes sociais precisa estar ciente de que os clientes deles estarão protegidos pelo CDC e que as regras de proteção são pesadas”, avalia Fraxe.

No entendimento do Procon-AM, o que vai determinar se a pessoa física deve ou não ser enquadrada como fornecedor é a habitualidade da compra e venda. “Se o fornecedor, mesmo pessoa física, vive de vender produtos nas redes sociais e faz isso com frequência, a relação de consumo se encaixa no CDC e pode contar com a rede de proteção, como o Procon-AM”, orienta Fraxe.

Porém, mesmo nesses casos, o Procon-AM recomenda que o consumidor evite a rede social, porque normalmente o cliente não tem dados do comprador para que o órgão de defesa possa notificá-lo.

Se o vendedor for eventual e procurou uma rede social para fazer uma venda ocasional, ele não pode ser enquadrado pelo CDC, prevalecendo neste caso o Código Civil. Mas, se o vendedor eventual procurar o intermédio de uma empresa, como sites de compras na internet, essa loja responde, em caso de problemas na relação de consumo. “Neste caso, a empresa deu confiança para aquela compra, por isso ela responde também”, justifica Fraxe.

Em caso de denúncias, a população pode entrar em contato com o Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas ainda pelos números (92) 3215-4009 e 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Fotos: João Pedro/Procon-AM

Pular para o conteúdo