DESTAQUEMEIO AMBIENTE

No final de mandato, Bolsonaro ignora Constituição e libera exploração de madeira em terras indígenas

Instrução normativa que entra em vigor em 30 dias, já no governo Lula, fere a Constituição Federal, que veda a exploração de madeira em terras indígenas, de acordo com entidades ambientais

O governo federal publicou nesta sexta-feira (16/12) uma nova Instrução Normativa que autoriza a extração de madeira em terras indígenas no Brasil, inclusive, por organizações com participação de não indígenas. A duas semanas do fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro, a medida foi assinada pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( Ibama ), Eduardo Bim, em conjunto com o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, a instrução entra em vigor em 30 dias. O próximo governo, que será de Lula, poderá rever a medida caso ache necessário.

A instrução fere a Constituição Federal, que veda a exploração de madeira em terras indígenas, de acordo com entidades ambientais.

Na Constituição, o artigo 231 afirma que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Na instrução normativa, o governo estabelece um “Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em Terras Indígenas”.

A exploração madeireira poderá ser feita por cooperativas dos próprios indígenas ou organizações de composição mista (em que a participação de não indígenas não passe de 50% da composição).

Algumas entidades criticaram o documento que, segundo Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISO), abre margem para impactos ambientais sérios no país, além do aumento do desmatamento nestes locais.

“Isso representa uma flagrante tentativa de burlar a Constituição Federal e o Estatuto do Índio, que estabelecem que os recursos dos rios, lagos e solos pertencem exclusivamente aos povos indígenas”, afirmou a advogada do ISO.

Na Constituição, o artigo 231 afirma que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

No Estatuto do Índio, que também é citado pela advogada, o artigo 18 traz a proibição da “prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa” em terras indígenas por pessoas não indígenas.

Em nota, a Funai afirma que a medida era uma “reivindicação antiga de diversas etnias e resultará em mais autonomia para os indígenas” e acrescenta que possibilitará a ampliação de “geração de renda nas aldeias de forma sustentável”.

Segundo a fundação, a regulamentação “ajudará a combater as atividades de desmatamento ilegal em terras indígenas”. Diz ainda que o manejo florestal “é estudado há mais de uma década por instituições e entidades ambientalistas e indigenistas como uma alternativa viável de geração de renda e emprego nas comunidades indígenas”.

O Ibama ainda não se pronunciou sobre o assunto.

O Ibama e a Funai ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

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