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Licença prévia para reconstrução da BR-319 será decidida na justiça, avaliam ambientalistas

 Ex-ministro do meio ambiente, Carlos Minc, aponta várias questões que devem levar essa decisão de Bolsonaro para o judiciário

A concessão da licença prévia para a reconstrução da BR-319, que que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia, deverá ser decidida mesmo pelo poder judiciário.

Isso porque as recomendações técnicas de servidores do próprio Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos ambientais foram ignoradas pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim, ao conceder a licença e não houve consulta aos indígenas, afirmam os dirigentes do Observatório do Clima.

A reconstrução da rodovia, aberta sem qualquer licença ambiental na década de 1970, durante a ditadura militar, virou prioridade do governo Bolsonaro, apesar dos alertas de pesquisadores que apontam a estrada como indutora do desmatamento no maior bloco de florestas preservadas da Amazônia, informou o site Observatório do Clima.

Essa é a razão pela qual, em 2008, o então ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, estabeleceu para o licenciamento da BR-319. O acompanhamento de um grupo de trabalho com representantes do Ibama, do MMA, do ICMBio e do órgão ambiental do Estado do Amazonas.

Minc disse que a pré-condição mais importante para emissão da licença era a instalação de 16 Unidades de Conservação (UCs), de um lado e de outro da estrada, antes de qualquer coisa. Por isso, acredita que a licença prévia da BR-319 seguramente vai acabar no Ministério Público e na Justiça. Isso porque o governo Bolsonaro não criou nem mesmo uma Unidade de Conservação em seu mandato.

Outras medidas que deveriam ter sido efetivadas antes da concessão da licença prévia não foram implementadas como a disponibilização prévia de recursos conforme apresentado no Plano de Proteção e Implementação das Unidades de Conservação da BR-319.

Além da implantação imediata de ações interinstitucionais (IBAMA, ICMBio,  IPAAM, DPF) de proteção e vigilância para a área de influência da BR-319, visando impedir o desmatamento e a descaracterização da área, elaboração e execução de um Plano de Desenvolvimento e Regularização Fundiária pelo Incra para as áreas ao longo da BR 319, assim como a elaboração e execução, pelos órgãos ambientais estaduais, de um Plano de regularização ambiental das propriedades particulares identificadas, assim como dos Projetos de Assentamentos Rurais.

Também não houve ações para garantir, no processo de licenciamento ambiental de recuperação da rodovia, a manutenção de conectividade das áreas naturais relevantes, como as Unidades de Conservação e as Áreas de Preservação Permanentes definidas no Código Florestal, além de outras áreas definidas em estudos específicos, através do estabelecimento de modelos de engenharia apropriados e nem a criação de vagas, autorização de concursos e alocação de recursos nas instituições, com disponibilização de pessoal de apoio (Exército, Policia Federal / Estadual, Bombeiros) até a Licença Prévia.

Para o Observatório do Clima, a autorização do presidente do Ibama ocorreu sem consulta aos povos indígenas que vivem na região, apesar de a legislação brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho exigirem a consulta prévia aos povos indígenas afetados por obras de infraestrutura.

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