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Bancada do Amazonas preparam Reclamação no Supremo contra decreto que prejudica a Zona Franca

Parlamentares irão ingressar com ação por desobediência do presidente Bolsonaro contra liminar que resguardava vantagens competitivas do Polo Industrial de Manaus 

A equipe de técnicos da Bancada do Amazonas está finalizando a Reclamação que será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo descumprimento de Jair Bolsonaro à liminar do ministro Alexandre de Moraes. A informação foi confirmada pelo líder da bancada, o senador Omar Aziz (PSD-AM), que afirma que o mais novo decreto de Bolsonaro tenta burlar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que resguardava a competitividade de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), frente às recentes medidas do Governo Federal de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).  

Desde a publicação do último decreto de Bolsonaro, no dia 29/07, especialistas em direito tributário da Bancada estudam a fundo a medida, chegando à conclusão que a mudança na tabela do IPI atende apenas parcialmente a decisão do ministro Alexandre de Morais e afeta setores importantes da Zona Franca de Manaus. Para Omar Aziz, é importante reagir de maneira unificada. Por isso, a bancada decidiu entrar com Reclamação relacionada ao processo que já corre no STF, em vez de ingressar com novo pedido.   

“O decreto aparentemente atenderia a ação que o Amazonas ganhou no STF, ao listar produtos da Zona Franca de Manaus que estão imunes à redução do imposto. Mas em uma análise profunda da nossa equipe técnica da bancada, já sabemos que a medida de Bolsonaro atinge gravemente a competitividade de itens inovadores, como bicicletas e motocicletas elétricas, além do setor de lavadoras de louças, e o mais grave, o de concentrados, que teve o IPI zerado”, explica o Senador do Amazonas.

A peça de Reclamação ao STF deve renovar o pedido da ADI já ingressada pela bancada anteriormente, com o objetivo de sustar o decreto em relação aos produtos da ZFM com PPBs (Processo Produtivo Básico) e que continuam com alíquotas reduzidas por ocasião do novo decreto.

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