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Polícia Civil esclarece sobre responsabilidade criminal relativa a procedimentos estéticos malsucedidos

Consumidor afetado deve formalizar o Boletim de Ocorrência (BO) na Decon ou pela Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/

Em meio a uma ampla gama de procedimentos estéticos, capazes de melhorar a autoestima, homens e mulheres buscam por clínicas médicas para realizar os tão sonhados tratamentos e cirurgias de correção. Entretanto, alguns métodos usados por profissionais acabam não saindo como desejado. Por isso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece acerca da responsabilidade criminal que esses especialistas carregam ao realizar qualquer tipo de procedimento estético.

Segundo o delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), todo indivíduo que procura um profissional de estética, seja na condição de paciente ou consumidor, precisa estar atento aos seus direitos.

“Ao submeter-se a um procedimento, o profissional que lesa, mutila, o seu paciente, pode responder por lesão corporal dolosa, prevista no artigo 129 do Código Penal, que poderá ser leve, grave ou até gravíssima, simplesmente por que mutilou, agiu muitas vezes com imperícia, imprudência, negligência, agiu prejudicando o seu paciente, consumidor final” explicou o delegado.

Conforme o titular, caso ocorra esse tipo de situação, é importante que o paciente leve o caso a uma delegacia e a um conselho.

“Hoje em dia as pessoas gostam de expor nas redes sociais esse tipo de situação, mas é preciso que o caso seja levado ao conselho de classe do profissional de saúde, seja ele de Medicina, Odontologia ou qualquer outro profissional da área de saúde. É preciso também procurar a delegacia do consumidor, para que os procedimentos legais sejam tomados”, disse Paixão.

A autoridade policial esclarece que, para receber uma indenização, é necessário demandar uma ação na justiça cível. Cabe à delegacia do consumidor a investigação no âmbito criminal desta lesão corporal. Outro detalhe importante é essa questão do falso profissional, que é preciso denunciar.

“Se você percebeu que um vizinho, ou alguém conhecido, age de má fé, praticando procedimentos estéticos sem qualquer tipo de diploma ou até mesmo com diploma duvidoso, denuncie. Esse suposto profissional precisa ser punido e sair de circulação”, alerta o delegado.

Registro de ocorrências

O delegado ressaltou que o consumidor afetado por esse tipo de situação deve formalizar o Boletim de Ocorrência (BO) na Decon ou pela Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

A orientação é de que as vítimas estejam munidas de provas, como exame de corpo de delito, que comprove se houve ou não falha do profissional, para que as equipes policiais tenham êxito em punir criminalmente.

Já as denúncias podem ser realizadas pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). Podem ainda ser formalizadas na Decon, situada na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da

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