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Sedecti realiza reunião com empresas do PIM para tirar dúvidas sobre Nomenclatura Comum do Mercosul

No Amazonas, a mudança irá alterar a nomenclatura dos produtos e, com isso, as empresas que tiverem alteração em sua NCM deverão requerer o ajuste da posição tarifária até o próximo dia 28 de fevereiro

No intuito de esclarecer e sanar dúvidas sobre a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovida pela Resolução nº 272 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro de 2021, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) realiza na quarta-feira (23/02), às 9h, reunião on-line com empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) e demais entidades.

O secretário interino da Sedecti, Renato Freitas, reforça a importância da participação dos representantes das empresas na reunião.

“É de suma importância a participação dos representantes das empresas e entidades que tenham interesse em entender ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre as alterações da NCM, trazidas a partir da Resolução nº 272 da Gecex”, enfatizou o secretário.

Segundo Renato, as empresas possuem responsabilidade pela classificação de seus produtos e devem manter seus dados atualizados nas bases de dados da Sedecti. “Essa atualização é imprescindível para que possamos evitar incongruências nos decretos concessivos, bem como, nos Laudos Técnicos de Inspeção (LTI), garantindo assim, o acesso aos incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado”, orienta o secretário.

Prazo máximo

No Amazonas, a mudança irá alterar a nomenclatura dos produtos e, com isso, as empresas que tiverem alteração em sua NCM deverão requerer o ajuste da posição tarifária até o próximo dia 28 de fevereiro (prazo máximo). A solicitação deve ser feita por meio do Protocolo Virtual no site da Sedecti (www.sedecti.am.gov.br).

Para mais informações, a Sedecti disponibilizou também o endereço eletrônico sedec@sedecti.am.gov.br.

NCM

O código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1985 pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e países associados) e que toma por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

O NCM é usado tanto no mercado interno quanto no comércio exterior. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM. Ele deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior. O uso incorreto do NCM pode resultar em multas.

Fotos: Arquivo/Secom

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