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Justiça condena município de Manaus a realizar atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho

Sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Desobediência à decisão resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou o Município de Manaus/Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) a realizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho, de forma a efetuar os encaminhamentos pertinentes perante a rede de proteção, inclusive, se houver necessidade, para fins de acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social.

A desobediência à decisão – proferida em Ação Civil Pública (n.º 0642785-73.2019.8.04.0001) proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) – resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa.

“O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade”, destaca trecho da fundamentação da sentença proferida pela magistrada.

A juíza Rebeca de Mendonça Lima acrescenta ainda que “tal violação de direitos deve ser combatida pelo poder público com medidas que garantam a dignidade da família, com o levantamento de que quem são e em seguida com acompanhamento familiar e a inclusão em programas fundamentais para fazer cessar essas condutas”.

Em decisão liminar proferida em agosto de 2019, no decorrer da instrução processual, a magistrada determinou que a prefeitura procedesse ao levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços público da capital.

E ainda que informasse quais programas vinham sendo desenvolvidos pelo Município e os serviços de atendimento em que essas crianças e essas famílias estavam sendo inseridas, especificando a situação de cada família, bem como que diligenciasse, com os Conselhos Tutelares, trabalho de conscientização e sensibilização dos genitores e/ou responsáveis quanto à ilegalidade da conduta em que vinham incidindo, devendo apresentar ao Juizado o cronograma das ações e, em caso de reincidência, que o Município procedesse o acolhimento institucional das crianças/adolescentes em situação de risco.

Ainda de acordo com a sentença, embora a parte requerida (Prefeitura de Manaus/Semasc) tenha juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, a magistrada considera que há muito o que ser feito, “pois ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos”, registrou a magistrada.

A juíza determina que as providencias solicitadas na sentença anterior devem ser intensificadas, nos termos pleiteados pelo autor da Ação, com os encaminhamentos e acompanhamentos devidos para evitar o retorno daquelas crianças às ruas. “Persistindo a situação de risco após as abordagens e encaminhamentos, deve o Conselho Tutelar promover o acolhimento para fazer cessão a situação de risco”, sentencia.

Segundo os autos, na petição inicial o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus genitores em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade, até mesmo acompanhados de seus genitores fazendo uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, configurando que os direitos fundamentais estariam sendo violados pelos pais e responsáveis, razão pela qual requereu providências do requerido para interromper a situação de risco em que se encontram.

Foto: Divulgação

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