DESTAQUEMEIO AMBIENTE

Justiça anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará

Na decisão Justiça proíbe a Agencia Nacional de Mineração de liberar novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral na região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou todas as autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará e proibiu a Agência Nacional de Mineração (ANM) de liberar novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral na região, no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã, Trocará e suas adjacências. A decisão acatou o pedido de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O relator, desembargador federal Souza Prudente, lembrou que é “ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal.”

A decisão acatou o argumento do MPF de que, “mesmo que as áreas objeto de autorizações de exploração mineral ou de requerimentos a esse respeito não estejam localizadas integralmente em Terras Indígenas, a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas”, declarou o magistrado.

No entendimento do TRF1, mesmo que a exploração fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas adjacentes, conforme protocolos de consulta prévia, elaborados pelas comunidades, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Não há que se falar em cancelamento de autorizações de pesquisa e exploração mineral apenas em terras indígenas definitivamente homologadas, uma vez que o processo demarcatório possui natureza jurídica declaratória, sendo que merecem igual proteção as terras indígenas com demarcação ainda não concluída”, afirmou Souza Prudente.

Segundo informações divulgadas pelo MPF, a Agência Nacional de Mineração também terá prazo de 180 dias para concluir os procedimentos administrativos de requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas na região de Altamira, no Pará. A ordem foi dada em outra sentença que atende parcialmente pedidos do MPF.

A ação pediu que fossem cancelados todos os pedidos para exploração minerária que estão sobrepostos a terras indígenas na região, mas a Justiça Federal entendeu que cabe à ANM fazer o indeferimento em procedimentos administrativos, dando aos particulares que fizeram os requerimentos a chance de defenderem a legalidade de seus pedidos individualmente.

No caso das terras indígenas ainda não homologadas (que já tiveram concluída a demarcação), a ANM tem prazo de 60 dias para indeferir os pedidos.

Para a Justiça Federal, as etapas anteriores à homologação de uma terra indígena – identificação, delimitação e declaração – não são tarefas triviais e dependem “de estudos realizado por grupo técnico especializado coordenado por antropólogo, levantamento fundiário, relatório circunstanciado e aprovação pelo presidente da Funai”. “A existência desse rigoroso procedimento é suficiente para justificar a presunção relativa de que as áreas que passaram por tais filtros se enquadram na hipótese prevista pelo artigo 231 da Constituição Federal”, conclui a sentença.

Foto: Chico Bahia/ Greenpeace

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