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Suframa orienta empresas sobre novos procedimentos para prestar contas dos investimentos em PD&I

Nova legislação torna obrigatório que fabricantes de bens de informática contratem auditoria independente para elaborar relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo sobre os investimentos de PD&I

As mudanças relativas à comprovação de cumprimento das obrigações da Lei de Informática na Amazônia, determinadas pela Portaria Conjunta Ministério da Economia/Suframa nº 254, de 11 de janeiro de 2022, foram alguns dos temas abordados em reunião virtual realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para orientar o empresariado sobre os investimentos de PD&I decorrentes da Lei de Informática do Polo Industrial de Manaus (PIM).

O evento, realizado na quarta-feira (26/01) foi presidido pelo superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Manoel Amaral Filho, e contou com informações e orientações explicadas pelo coordenador-geral de Desenvolvimento Regional, Vitor Lopes, e pelo coordenador-geral de Gestão Tecnológica, Rafael Gouveia.

Além de abordar regulamentações sobre o relatório consolidado e o parecer conclusivo estabelecidas na portaria conjunta 254, na reunião também foram tratados temas como o Acordo da Suframa com a Plataforma + Brasil, operacionalização da auditoria independente e credenciamento de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT) no Comitê das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda).

A Suframa celebrou, em dezembro, Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Departamento de Transferências da União (DTRU), ligado ao Ministério da Economia. O objetivo é promover a internalização e a operacionalização na Plataforma +Brasil (P +BR) dos investimentos decorrentes de obrigações de empresas beneficiárias da Lei n° 8.387/1991 em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

A expectativa da Autarquia com a parceria é que se possa operacionalizar o acompanhamento dos investimentos de PD&I na “Plataforma +Brasil” de forma que o resultado atenda à necessidade de aprimoramento dos controles e ferramentas de transparência dos investimentos de PD&I decorrentes da Lei de Informática do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Outro tópico destacado é o fato de que fabricantes de bens de informática que usufruem dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus deverão contratar empresas de auditoria independente cadastradas para fins de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos de comprovação dos investimentos de PD&I. O parecer elaborado pela auditoria independente será encaminhado à Suframa e servirá de subsídio para a avaliação dos técnicos da Autarquia.

Atualmente, estão credenciadas no Capda 100 unidades de ICT, além de quatro incubadoras. Como resultados dos esforços da Autarquia para a extensão de credenciamento de ICTs em todas as regiões de atuação da Suframa, 31 unidades credenciadas estão localizadas fora de Manaus. Em 2021, dos sete credenciamentos homologados, quatro eram de unidades fora do Amazonas.

Foto: Andrés Pascal/Suframa

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