DESTAQUESEGURANÇA

Receita Federal deflagra operação contra fraudes fiscais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso

A Receita Federal, em ação integrada com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e os Ministérios (aqui) do Estado do Mato Grosso e do Amazonas, deflagraram na manhã desta quarta-feira (17/11), a Operação Francamente

A Justiça Federal no Mato Grosso expediu 23 mandados de Busca e Apreensão – MBA, que estão sendo cumpridos em residências e empresas suspeitas de integrarem o esquema. A ordem judicial inclui também o sequestro de bens de um dos investigados.

Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de Manaus/AM, Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT e Tangará da Serra/MT, por 40 integrantes da Receita Federal, cerca de 85 policiais federais, 12 integrantes do GAECO do MT e 12 do AM.

Investigação A ação tem o objetivo de desarticular esquema de fraude na fruição de benefícios fiscais relativos ao IPI, PIS, COFINS e ICMS concedidos na comercialização de veículos de carga (caminhonetes) que deveriam ser utilizados exclusivamente na Zona Franca de Manaus – ZFM.

Os tributos evadidos com a saída irregular de 373 caminhonetes da ZFM são estimados em R$ 26 milhões. Porém, a estimativa global da fraude, considerando todos os tipos de veículos de carga desviados para as mais diversas regiões do país, pode atingir a cifra de R$ 500 milhões.

Entenda a fraude

A fraude consiste em utilizar a ZFM apenas para se aproveitar dos benefícios fiscais. Os supostos grupos criminosos se valiam de servidores do Detran e de grande rede de contatos, que captava clientes interessados em adquirir caminhonetes zero km a um preço muito inferior ao normal, cerca de R$ 30 mil a menos por veículo.

Servidores do Detran-AM realizariam a baixa indevida da restrição tributária no sistema, de forma que o proprietário, ou o intermediário, pudesse transferir o veículo para qualquer localidade do país sem o pagamento dos tributos devidos.

O trabalho investigativo revelou que, possivelmente, cerca de 25% dos veículos comercializados pelas concessionárias eram contrabandeados para outras unidades da federação onde, de fato, eram utilizados.

Incentivos á ZFM Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Decreto n° 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e COFINS, reduzidos à alíquota ZERO (Lei 10.996/2004 – Art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS.

Nome da operação

O nome da operação originou-se do termo “Zona Franca”, atribuído para a região de Manaus e à forma direta e explícita pela qual os veículos eram desviados para outras unidades da Federação, sem o pagamento dos tributos exonerados de forma irregular na comercialização inicial.

Coletiva

Será concedida entrevista coletiva às 08h30 na Superintendência Regional da Polícia Federal, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1205 – Araes – Cuiabá – MT, ocasião em que serão repassadas maiores informações sobre a operação.

Foto: Divulgação

Pular para o conteúdo