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Deputados aprovam PEC que altera e direciona a política energética do Amazonas

De autoria do deputado Sinésio Campos (PT), Proposta de Emenda à Constituição define novas diretrizes para produção, conversão, distribuição, uso e beneficiamento de energia no estado

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição de n° 07/2020 (PEC 07/2020), de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), que altera a Política Energética do Amazonas. A Proposta visa estabelecer novas orientações para o Estado organizar e fortalecer as questões de desenvolvimento de energia, incluindo sua conversão, distribuição e uso, beneficiando, principalmente, a população amazonense.

A PEC 07/2020 pretende incluir direções à Política Energética Estadual, bem como regras estruturantes e procedimentais, como por exemplo, fiscalizar o setor energético no Estado; criar o Conselho Estadual de Energia; estabelecer um Plano Energético Estadual; organizar um banco de dados do setor energético, além de ter participação e o controle social no segmento.

O deputado estadual Sinésio Campos, durante o seu discurso na tribuna da Aleam, lembrou que de 1989 até hoje, a Política Energética do Amazonas não sofreu alteração em sua redação. Mas, a mudança, por meio da PEC, pretende alcançar cada cidadão do Estado.

“Desde 89, a política energética do Estado precisava virar a página, porque o que estava escrito na Constituição do Amazonas parava somente em palavras soltas como promover, incentivar, produção energética, exploração de recursos hídricos, gás canalizado e parava neste item, não movia nada. Então, hoje, essa PEC trata de benefícios para população, do gás canalizado, da bioenergia, agroenergia, biogás, tudo atender a demanda da sociedade por mais e melhores serviços de energia”.

Principais mudanças
A Constituição no Estado do Amazonas, promulgada em 1989, dedica seu capítulo XVI, a política energética:
Art. 262. O Poder Público assegurará, na forma da lei, o desenvolvimento de uma política visando a alcançar a autonomia energética do Estado, maximizando a utilização das fontes alternativas de energia, de modo a obter-se a sua diversificação, em consonância com os planos de desenvolvimento nacional e regional.

A PEC 07/2020 alterou o parágrafo único, definido que na zona rural do estado, “será incentivado, na zona rural, o uso da energia solar”.

Outra alteração proposta pela PEC de Sinésio Campos, foi feita no artigo 262, estabelecendo que o estado deverá promover e incentivar a política energética, a exploração dos recursos hídricos, gás canalizado, bem como outras formas de energia, de acordo com a legislação federal.

A nova PEC alterou também o artigo 263, que passou a ter a seguinte redação. “O Estado disciplinará, por meio de lei, a aplicação dos recursos originários da participação ou compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1.º, da Constituição da República, resguardado o disposto no art. 238, III, desta Constituição, de forma a garantir o equilíbrio econômico financeiro da empresa concessionária de energia elétrica estadual com recursos necessários aos investimentos na expansão dos seus serviços, bens e instalações”.

Com a mudança, a expectativa é promover novos investimentos para o setor energético destacando, basicamente, que são importantes as articulações com o governo federal e as iniciativas privadas.

Foto: Divulgação

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