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Arsepam debate harmonização de medidas com outras agências de regulação do país

Evento da ANP tratou sobre a regulamentação da lei federal que dispõe sobre atividades relacionadas ao gás natural (GN) canalizado

A equipe técnica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) se reuniu de forma virtual, na última segunda-feira (27/09), com representantes de diversas autarquias do Brasil, para debater a abertura do mercado e a harmonização da regulamentação de gás natural entre a União, Estados e o Distrito Federal.

O debate organizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contou também com o Ministério de Minas e Energia (MME). Ao todo, 63 pessoas participaram do encontro on-line.

Segundo o responsável pelo Departamento de Recursos Energéticos (Dere) da Arsepam, José Selvio Picanço, debater a harmonização da regulamentação do gás natural é fundamental para atender as necessidades de todos os envolvidos.

“Harmonizar essas regulações é essencial para que se beneficie tanto o mercado consumidor quanto o produtor e o de comercialização, no caso, a companhia. A harmonização do mercado de gás busca permitir que os benefícios cheguem ao contribuinte final, e compete à Arsepam compartilhar as regulações estaduais e federais”, destacou o engenheiro.

Durante a reunião foram debatidos assuntos como o modelo conceitual do novo mercado de gás natural, a concorrência e desenvolvimento do mercado, além dos pontos principais da Lei Federal n° 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte, tratamento, estocagem subterrânea, comercialização, dentre outras providências relacionadas ao gás natural.

Procedimento

A reunião foi realizada em cumprimento ao art. 27 do Decreto Federal n° 10.712, de junho deste ano, que regulamentou a lei federal.

De acordo com o artigo, cabe ao MME e à ANP articularem, com os Estados e o Distrito Federal, a harmonização e o aperfeiçoamento das normas relativas à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumidor livre, podendo ser adotados mecanismos como a formação de redes de conhecimento integradas por representantes dos entes federativos, da indústria do gás natural e de especialistas do setor.

O objetivo do art. 27 do decreto federal é promover a geração, o compartilhamento e a disseminação de conhecimento e experiências relativas às políticas energéticas e da regulação da indústria do gás natural; e a formulação de propostas de padrões, políticas, guias e manuais.

FOTO: Rafael Seixas/Arsepam

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