CIDADANIA

Prefeitura tem alta de 56% na expedição de Certidão de Endereço emitida pelo Implurb

A certidão é um documento legal, no qual é oficializado o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente

Necessária para pessoas físicas e jurídicas que precisam comprovar a oficialidade do seu endereço, a Certidão de Endereço expedida pela Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve alta de 9,5% nos primeiros sete meses do ano, comparado ao mesmo período de 2020. Foram expedidas 802 certidões este ano, contra 732 do ano passado.

Considerando o mês de julho, o Implurb expediu 158 documentos, contra 101, uma alta de 56%. O prazo para obtenção da certidão também foi reduzido internamente, com novos fluxos no sistema, podendo sair em até um dia. A primeira via é gratuita.

A certidão é um documento legal, no qual é oficializado o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente.

Com o investimento em modernização e ferramentas de eficiência em gestão, o instituto conseguiu reduzir o prazo para emissão do documento. E esse tempo ficou ainda mais célere durante o teletrabalho, com tudo digitalizado e respondido de forma virtual, inclusive evitando o atendimento presencial e o deslocamento do requerente em razão das medidas de prevenção à pandemia.

Em 2015, por exemplo, o prazo médio para receber a certidão era de até 20 dias. Hoje, em até um dia o requerente tem a certidão emitida.

Quem precisa da comprovação deve consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido.

Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento, para o endereço respostaimplurb@outook.com.

Documentação

Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do IPTU; contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.

Caso o requerente tenha dúvidas quanto à formalização do processo, pode entrar em contato direto com a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) pelo e-mail gerencia.gmu@gmail.com.

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