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Justiça determina que Estado construa presídio em Manacapuru no prazo de dois anos

Na sentença, a juíza reiterou que o Estado tem se omitido em cumprir liminares anteriores sobre o assunto e fixou multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil ao dia por eventual descumprimento das novas determinações

A juíza de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru, Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, julgou parcialmente procedente pedidos do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e determinou que o Estado do Amazonas construa e entregue em funcionamento, no prazo de dois anos, uma unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado e para custódia de presos provisórios no município (distante 80 quilômetros de Manaus). A unidade deverá ter capacidade de 286 vagas.

Na sentença, a juíza Aline Kelly reiterou que o Estado do Amazonas tem se omitido em cumprir as liminares anteriormente concedidas nos processos e estipulou multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil ao dia por eventual descumprimento das determinações contidas na decisão. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Penitenciário (Funpen).

A magistrada determinou, ainda, que o Estado do Amazonas disponibilize, no mínimo, 58 agentes penitenciários ou terceirizados, para prestar serviços na unidade prisional de Manacapuru/AM e que deixe de custodiar presos provisórios, condenados ou a qualquer título na Delegacia de Polícia Civil do município.

Pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência do cumprimento de mandados de prisão deverão ser custodiadas em estabelecimentos prisionais administrados pelo Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com a transferência periódica – em prazo não superior a 30 dias – para uma unidade prisional adequada na capital ou em outra comarca do Estado, com capacidade para receber os custodiados.

Na sentença, a magistrada determina também que o Estado do Amazonas não utilize de servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, inclusive e especialmente instalações físicas (como a Delegacia de Polícia), armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial, em especial para que não os utilize para o auxílio na custódia cautelar de presos em Manacapuru.

No prazo máximo de cinco dias a contar da intimação da decisão, o Estado deverá designar um mínimo de cinco agentes penitenciários ou terceirizados para atuar na Delegacia de Policial de Manacapuru, devendo manter esse quantitativo de agentes penitenciários em serviço, independentemente de algum dos agentes tenha que se afastar por questões de saúde ou outras razões legais.

O Estado do Amazonas deverá manter vagas nas unidades prisionais administradas pela Seap em número compatível para custodiar os presos de Manacapuru até a construção e respectiva entrega da nova Unidade Prisional do município e adotar as providências necessárias à apresentação, mediante escolta, dos presos provisórios perante o juízo competente, para atos judiciais, quando devidamente requisitado.

Ao final da sentença, a magistrada determinou que sejam encaminhados todos os autos conclusos de réus presos pela 1.ª Vara de Manacapuru a fim de reanalisar a pertinência das prisões. Também deverá ser encaminhada a relação de presos obtida no sistema Projudi para a 2.ª Vara de Manacapuru, a fim de que, entendendo pertinente, possam ser reanalisadas as prisões.

A juíza determinou ainda que seja encaminhada cópia das duas Ações Civis Públicas para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que possam ser adotadas as medidas cabíveis para o auxílio na solução da questão carcerária apresentada na Comarca de Manacapuru.

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