DESTAQUEPOLÍTICA

Governo Federal publica decreto atualizando regras da Zona Franca de Manaus

Acrescenta possibilidade de investimentos em pesquisa no Amapá para obtenção de benefício fiscal da Zona Franca

A Presidência da República atualizou hoje (09/04), as regras de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS). Publicou o Decreto 10.668/21.

Serão atualizadas as regras sobre os estabelecimentos equiparados a industrial; as operações de exportação para fins de imunidade tributária; a responsabilidade solidária dos sujeitos passivos; alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado; regimes fiscais (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio) e regimes fiscais setoriais (Setor Automotivo, Indústria de Semicondutores e Estrutura Portuária).

Também estão contempladas no decreto regras sobre Zonas de Processamento de Exportação (ZPE); regimes especiais de tributação (REPES, RENUCLEAR, RETID e Repetro); a taxa pela utilização de selo de controle; alguns produtos específicos (cigarros e bebidas); e a fiscalização tributária (destinação de mercadorias abandonadas ou que tenham sido objeto da pena de perdimento, denúncia espontânea e penalidades), entre outras.

Este novo decreto consolida as normas aplicáveis aos contribuintes e aos responsáveis pelo recolhimento do IPI, aprimorando o ambiente de negócios e incentivando o cumprimento das obrigações tributárias pela compilação de regras, o que diminui a complexidade da legislação tributária e a dificuldade na obtenção de informações pelos interessados.

Além disso, o decreto possui enorme potencial de redução da quantidade de litígios tributários, em razão da simplificação da interpretação das regras do Regulamento do IPI e da facilitação de consultas à legislação tributária.

O novo texto aumenta ainda a área geográfica em que as fabricantes de TICs podem fazer investimentos para obter isenção. Antes, a redação falava apenas em Amazônia. Agora, para ter desconto no imposto, a empresa pode investir em pesquisa na “Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá”.

O decreto atribui ao Poder Executivo federal a atribuição de receber das empresas beneficiadas os demonstrativos anuais de cumprimento de obrigações. Antes, esses demonstrativos deviam ser enviados à Suframa. Agora, será feito um regulamento por Ministério da Economia e Suframa para orientar a prestação de contas.

As empresas passam a ter a obrigação de entregar “relatório consolidado e parecer conclusivo acerca desses demonstrativos, elaborados por auditoria independente”.

Padis

O decreto publicado hoje também traz atualizações relacionadas ao PADIS. Ele acrescentou a possibilidade de habilitação no programa empresas que fazem corte da lâmina (wafer). E retroativo a 1º de abril de 2020, empresa que fazem corte do substrato, encapsulamento e teste de circuitos integrados, multichips.

Também quem faz montagem e testes elétricos e ópticos de displays LCD, LED e OLED. Isso deve beneficiar a LG, que está fechando a fábrica de monitores de São Paulo e migrando para Manaus.  O decreto reitera que o benefício fiscal do PADIS, de isenção total do IPI, vigora até 22 de janeiro de 2022.

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