POLÍTICA

Justiça Federal determina que Amazonas compre vacinas contra a covid-19

A ordem judicial estabeleceu prazo de 10 dias para o Estado comprar imunizantes para 70% de sua população.

A Justiça Federal da 1ª Região autorizou, nessa quinta-feira (25/02), o governo do Amazonas a comprar vacinas contra a covid-19 sem o intermédio do Ministério da Saúde.

A decisão proferida pela juíza Jaiza Fraxe atendeu a uma solicitação das Defensorias Públicas do Estado e da União.

A ordem judicial estabeleceu prazo de 10 dias para o Estado comprar imunizantes para 70% de sua população. O descumprimento da medida será punido com multa diária de R$ 50.000.

No documento, Fraxe afirma que o governo estadual já conta “com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para a aquisição dessas vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra”.

Na quinta-feira (25/02), o Senado aprovou projeto de lei que autoriza Estados e municípios a comprarem imunizantes em caráter suplementar. O texto seguiu para a análise da Câmara dos Deputados.

A juíza também citou que a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela autorização da compra de vacinas por entes que não a União.

A aquisição da vacina pelo Estado do Amazonas, de acordo com a magistrada, deve ser feita com R$ 150 milhões do Fundo de Fomento, Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas, administrado pela gestão estadual.

Em nota, o governo amazonense disse que “a ideia de uma possível aquisição pelos Estados é somar esforços junto ao Governo Federal para a aceleração do processo de vacinação no país”. Afirmou ainda que se uniu com outros Estados para realizar a compra de imunizantes, mas que não há negociações finalizadas.

Até as 17h50 da última quinta, a primeira dose de vacinas contra o coronavírus havia sido aplicada no Amazonas em 231.845 pessoas e a segunda dose, em 38.280. O percentual da população que tomou a 1ª dose era de 5,5%, o maior entre os Estados brasileiros.

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