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Juíza Federal obriga União a fornecer oxigênio para o Amazonas

Juíza estabelece prazo de 24 horas para que o governo federal apresente esclarecimento a respeito da falta de oxigênio para tratar pacientes nas unidades de saúde de Manaus

A juíza Federal Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, diz, em Ação Civil Pública (ACP) dos ministérios públicos do Amazonas e Federal, além da Defensoria Pública, que a obrigação de resolver a crise de oxigênio no Estado é do Governo Federal. Em seu despacho assinado nesta quinta-feira (15/01), a juíza deu prazo de 24 horas para que o governo federal apresente esclarecimento a respeito da falta de oxigênio para tratar pacientes nas unidades de saúde de Manaus.

A juíza diz ainda que compete à União transferir os pacientes da rede pública do Amazonas para outros Estados, além de oferecer garantias para o pagamento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A magistral alega que “fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, pontua.

No terceiro item do documento, Fraxe cobra que na resposta, a União deverá informar e anexar o planejamento para abastecimento de oxigênio da rede de saúde do estado do Amazonas, a fim de garantir o direito fundamento à vida durante a pandemia, informar se foi verificado em outros estados a disponibilidade de oxigênio em condições de serem transportados por via aérea e garantir o transporte e instalação para suprir a demanda do Estado.

A juíza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, diz, em Ação Civil Pública (ACP) dos ministérios públicos do Amazonas e Federal, além da Defensoria Pública, que a obrigação de resolver a crise de oxigênio no Estado é do Governo Federal. Em seu despacho assinado nesta quinta-feira (15/01), a juíza deu prazo de 24 horas para que o governo federal apresente esclarecimento a respeito da falta de oxigênio para tratar pacientes nas unidades de saúde de Manaus.

A juíza diz ainda que compete à União transferir os pacientes da rede pública do Amazonas para outros Estados, além de oferecer garantias para o pagamento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A magistral alega que “fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, pontua.

No terceiro item do documento, Fraxe cobra que na resposta, a União deverá informar e anexar o planejamento para abastecimento de oxigênio da rede de saúde do estado do Amazonas, a fim de garantir o direito fundamento à vida durante a pandemia, informar se foi verificado em outros estados a disponibilidade de oxigênio em condições de serem transportados por via aérea e garantir o transporte e instalação para suprir a demanda do Estado.

Veja o despacho na íntegra

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