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Status de zona livre de febre aftosa sem vacinação deve ampliar mercado para pecuaristas do Amazonas

Estão nesta condição, os municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e parte de Tapauá

O status sanitário de zona livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na última terça-feira (11/08) e publicado no Diário Oficial da União de hoje (14/08), permitirá a ampliação de mercado para pecuaristas de 13 municípios amazonenses e parte de Tapauá. Agora, eles estão aptos a comercializar bovinos e bubalinos para todos os estados do Brasil, exceto Santa Catarina, que exige o reconhecimento internacional, previsto para o próximo ano.

Os municípios do Amazonas que passam a integrar o Bloco I do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa são: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e parte de Tapauá. Nesses locais, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Adaf) realizou, nos últimos anos, ações para a obtenção do status sanitário. Juntos, eles detêm mais de 65% do rebanho do Amazonas. Ao todo, são 1.020.096 cabeças de gado, entre bovinos e bubalinos.

“Esse reconhecimento nacional é de suma importância para a valorização do agronegócio familiar e empresarial do estado. O Governo do Amazonas trabalhou sério durante o ano de 2019 e neste 2020, fazendo com que a Adaf pudesse estruturar suas unidades locais, intensificando a fiscalização nessa região, implantando três Barreiras de Vigilância Agropecuária (BVAs), bem como nomeando novos servidores para a agência compor seus quadros e fortalecer seus trabalhos de fiscalização e educação sanitária”, destaca o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo.

A médica veterinária e fiscal agropecuária Joelma Silva, explica que foram feitos estudos de rota de trânsito de animais, para que fossem criados os pontos de implantação das barreiras sanitárias, de forma a identificar por onde poderiam ingressar animais vacinados dentro do bloco. “Fizemos projetos para aquisição de estrutura e realizamos reuniões com os produtores para falar sobre o processo”, afirma Joelma Silva.

O pecuarista Fernando Carvalho, que atua desde 2011 em Manicoré, demonstra otimismo com o novo status sanitário. “Isso com certeza vai atrair novos investidores e poderemos realizar o melhoramento das propriedades, diversificando a produção e aumentando a quantidade (de venda) e o lucro, exportando para outros estados”, afirma.

Atuando na compra e venda de gado, ele tem hoje um rebanho de aproximadamente 300 animais e vende, em média, 100 cabeças por mês. Fernando destaca o trabalho da Adaf para o reconhecimento da área livre de aftosa sem vacinação. “Os fiscais trabalham dia e noite para impedir a entrada de animais que ainda são vacinados”, observa.

Fiscalização intensificada

O Amazonas tem, atualmente, sete postos de fiscalização: no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus; em Jundiá (Roraima); e em Parintins, Humaitá, Manicoré, Apuí e Novo Aripuanã. Os três últimos, localizados de maneira estratégica, foram implantados neste ano para impedir o trânsito de animais vacinados para dentro da área delimitada que inclui 13 municípios do sul e do sudoeste do Amazonas, integrantes do Bloco I.

Entregue oficialmente pelo governador Wilson Lima no último dia 12, a unidade de Novo Aripuanã foi implantada em abril e, em quatro meses de funcionamento, já fiscalizou 12.434 bovinos e bubalinos, transportados em balsas boiadeiras, e cerca de 25 mil toneladas de subprodutos, como queijo e peixe. Esses últimos também passam pela fiscalização dos agentes da Adaf, que verificam o documento que certifica o trânsito legal dos produtos no estado.

A fiscalização é realizada diariamente nas embarcações, conforme  Alexandre Araújo. “A fiscalização ocorre para verificar se as guias expedidas conferem com os animais que estão sendo transportados. Dependendo do enquadramento da irregularidade, inclusive se for o caso, podemos devolver à origem, como também até destinar animais para o abate sanitário, caso a irregularidade seja insanável”.

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