ECONOMIA

Receita Federal prorroga para 30 de setembro prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal

Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia a receita decidiu prorrogar o prazo

A Receita Federal prorrogou até o último dia útil do mês de setembro o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020 e foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho.

Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, que exigiu a adoção de restrições de circulação de pessoas, que alterou o exercício regular da atividade econômica e  também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas, a Receita decidiu prorrogar o prazo.

Em nota divulgada à imprensa, a Receita explica que, diante da situação de excepcionalidade e considerando que para a escrituração da ECF se faz necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), que também teve seu prazo de transmissão prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020,  a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao exercício de 2020, foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

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