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Nomeação de João Simões para Escola de Magistratura é suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça

Na decisão, em caráter liminar, a relatora do recurso impetrado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Yedo Simões, determina que o cargo seja exercido interinamente pela subdiretora da Esmam desembargadora Joana Meireles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender a nomeação do desembargador João Simões para a presidência da Escola de Magistratura do Amazonas (Esmam). Em decisão liminar, a conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, acatou parcialmente o recurso impetrado pelo desembargador Yedo Simões contra a decisão do presidente Domingos Jorge Chalub Pereira.

Na decisão, a conselheira relatora do processo determina ainda que o cargo seja exercido interinamente pela subdiretora, desembargadora Joana dos Santos Meireles, cuja escolha, por força do parágrafo 3º do artigo 92 da Lei Complementar 17/1997, foi aprovada na sessão administrativa do dia 6 de julho de 2020.

Na ação que move, o desembargador Yedo Simões questiona a legalidade da nomeação feita pelo presidente do TJAM, Domingos Chalub, que, segundo ele, “afronta o disposto no artigo 92, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 17/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 190/2018, bem como viola o direito de defesa, já que antes mesmo da votação pelo Tribunal Pleno “já circulava o diário da Justiça Eletrônico (DJE) com as nomeações do diretor e vice-diretor”, o que comprovaria que a reunião teria sido “pro forma”.

Yedo Simões argumenta ainda que, apesar de ter enviado no dia 03 de julho, ofício comunicando sua assunção na direção da Escola da Magistratura, foi surpreendido, no dia 06 do mesmo mês, durante a realização de uma reunião administrativa – cuja “pauta era a situação financeira do Tribunal, a ESMAM e a EASTJAM”, com a nomeação, pelo atual presidente da Corte, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, do desembargador João de Jesus Abdala Simões para o cargo de Diretor da ESMAM e da Desembargadora Joana dos Santos Meireles, como Subdiretora. Acrescenta que a nomeação ocorrida na referida reunião, que sequer constava da pauta.

Destaca, ainda, que a posse ocorreu “às pressas, em uma cerimônia às 18h, tudo no mesmo dia, ocasião em que foi anunciada uma aula magna a ser proferida por Ministro do STJ, em claro propósito intimidatório e de legalização da arbitrariedade, naturalmente previamente combinada”.
O desembargado Yedo Simões requereu a suspensão do ato de Domingos Chaub e a consequente recondução dele ao cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura, uma vez que deveria ter assumido a direção da Esmam automaticamente, já que encerrou seu mandato na presidência do Tribunal no dia 03/07/2020 e não recusou, expressa ou tacitamente, referida função, conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 92 da Lei Complementar 17/1997.

§2.º A Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao Presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário, observando-se as restrições do §3.º, deste artigo.

Confira a integrada da decisão.

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