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Senado aprova PEC que adia eleições municipais para 29 de novembro, com emenda de Eduardo Braga

Emenda do senador amazonense, incorporada ao texto pelo relator Weverton Rocha (D), permite que ao TSE, se for necessário, mudar o dia da eleição em algum estado, também por conta da pandemia

O Senado aprovou nesta terça-feira (23/6), em dois turnos, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que adia as eleições municipais deste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O projeto, que recebeu 67 votos favoráveis e oito contrários, prevê o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro. O texto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, comemorou a aprovação da proposta, que incorporou emenda apresentada por ele, permitindo que o Tribunal Superior Eleitoral altere a data do pleito   em municípios que, eventualmente, não tiverem condições sanitárias para realizar as eleições nas datas previstas. Se for necessário mudar o dia da eleição em algum estado, também por conta da pandemia, o Congresso Nacional precisará ser ouvido antes da fixação de nova data para a votação.

O líder do MDB justificou o voto favorável a proposta, destacando a responsabilidade dele com a democracia e com a vida dos brasileiros. Eduardo Braga argumentou que médicos e especialistas deixaram claro, em audiência pública com parlamentares, o risco elevado de contaminação pelo coronavírus caso as eleições fossem mantidas para o início de outubro.

“Precisamos garantir uma eleição com o máximo de segurança sanitária”, alertou o senador Eduardo, lembrando que a pandemia já matou mais de 51 mil brasileiros. A previsão é que a pandemia já esteja sob controle em novembro.

Além da segurança sanitária, o importante, na opinião de Eduardo Braga, é que o direito ao voto será garantido, sem a necessidade de prorrogar mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. “As eleições são um bem sagrado, conquistado na luta democrática”, ponderou o senador, frisando o compromisso histórico do MDB com a democracia.

Outras mudanças

 Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral. O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral.

O pedido foi acatado pelo relator. O relatório do senador Weverton Rocha determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Atualmente, são 35 dias.

O texto aprovado determinou que a diplomação dos candidatos seja mantida em18 de dezembro. Portanto antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.

Os senadores não atenderam ao pedido do presidente do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros —que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.

Com o prazo empurrado para a realização do pleito deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado, começando pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.

As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a serem realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.

Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus. Em seu relatório, Rocha determinou que os registros das candidaturas possam ser feitos entre os dias 16 e 26 de setembro.

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