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Deputados aprovam PL que garante indenização à família de servidores da saúde e segurança, que morreram em decorrência da Covid-19

Proposta de autoria do deputado Delegado Péricles (PL) beneficia também os dependentes de profissionais terceirizados que prestam serviços ao Estado, e que tenham contraído a doença trabalhando

O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou na sessão plenária virtual de quarta-feira (3/6), Projeto de Lei de autoria do deputado Delegado Péricles (PL) que torna obrigatório o pagamento de indenização aos dependentes de profissionais da saúde e da segurança pública, que falecerem em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Amazonas. Após a aprovação, pela unanimidade dos deputados presentes a sessão, segue agora para sanção do governador Wilson Lima.

“Costumo dizer que os profissionais de saúde e de segurança têm vivenciado uma verdadeira guerra contra um vírus e precisam de devidos reconhecimento e valorização. Esse é o meu objetivo com o PL apresentado e aprovado de forma unânime pelo parlamento: reconhecer a função de extrema importância e risco exercidos por eles e garantir devido amparo aos seus entes em casos extremos. Espero contar com a sensibilidade do governador para que esse projeto se torne realidade o mais breve possível”, afirma o autor do projeto de lei.

Dependentes de trabalhadores terceirizados, que tenham contraído o novo coronavírus no exercício de suas funções profissionais, e no combate e enfrentamento ao COVID-19, e vierem a falecer, também terão direito uma indenização pecuniária, estilada no projeto de lei, em cem mil reais, que deverá ser paga no prazo máximo de seis meses, a contar da data do óbito.
Pelo texto da lei aprovada pelos deputados, serão beneficiados assistentes sociais, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, conforme prevê a Resolução n. º 218, de 06 de março de 1997, editada pelo Conselho Nacional de Saúde.

A indenização será paga aos dependentes no grau de parentesco previsto na Lei 8.273, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ou seja, o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os pais e o irmão não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, também é alcançado pela lei federal.

Inconstitucionalidade

Embora o projeto tenha sido aprovado por unanimidade, vários deputados levantaram dúvidas quanto a constitucionalidade do projeto de lei. A base da divergência é o artigo 61 da Constituição Federal, segundo o qual, o poder legislativo não tem competência para criar leis que acarretem em aumento de despesa para os órgãos do Executivo.

Em defesa do seu projeto, Delegado Péricles argumenta que o trata de “matéria de direito fundamental que é o direito à vida, Já é reconhecido pelo STF que direitos fundamentais da primeira geração, que é o caso de direito à vida, não é exclusivo do poder executivo, por isso é possível sim. E também tem um reconhecimento mais recente ainda do STF que ele diz: reconhece a contaminação pelo coronavírus doença ocupacional que a indenização se estende inclusive a iniciativa privada. Isso já quebra a questão do vício de iniciativa”, justifica Delegado Péricles.

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