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Prefeito de Manaus ingressa com queixa-crime do STF contra Jair Bolsonaro por injúria e difamação

A representação feita junto ao Supremo, por Arthur Neto, foi motivado pelas declarações ofensivas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro durante a reunião ministerial do dia 22 de abril

“Não posso deixar que este senhor [Bolsonaro], que não tem a mínima noção de governar um país, me ofenda de forma gratuita e sem motivo, como ele costuma fazer com outras pessoas”, foi com essa justificativa que o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, apresentou queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).

A representação por injúria e difamação ingressada pelo prefeito, contra o presidente da República, foi motivado pelas declarações ofensivas feitas por ele durante a reunião ministerial no Palácio do Planalto, realizada no dia 22 de abril e que teve o vídeo divulgado pelo próprio STF no dia 22 de maio, sendo objeto de várias investigações.

“Assim que tive acesso a essa conversa, que passa longe de ser uma reunião ministerial, decidi denunciar ao Supremo. Espero que o documento seja analisado de maneira séria e que o presidente responda judicialmente pelos seus atos”, disse o prefeito Arthur Virgílio, informando que a queixa-crime foi protocolada no dia 1° de junho.

Trecho do vídeo que tem sido usado como prova do crime de interferência por parte do presidente Bolsonaro na Polícia Federal, divulgado por determinação do ministro Celso de Mello, revela o presidente se dirigindo a prefeitos e governadores com palavras de baixo calão, dentre eles o prefeito de Arthur Virgílio Neto.

A peça apresentada pelos advogados do prefeito de Manaus ao STF pede que a queixa-crime seja submetida também à Câmara dos Deputados, para ser analisada sobre a possibilidade de abertura de processo penal contra o presidente da República. Ressalta, ainda, com provas em anexo, que as ações tomadas pelo prefeito durante a pandemia da Covid-19 foram necessárias para atender o aumento na demanda por serviços públicos e garantir a segurança da população.

“Afirmar que alguém faça uso político da dor alheia e deseje aterrorizar a população é, efetivamente, agir não apenas para lhe expropriar a honra, enquanto uma das várias expressões da dignidade humana, mas a própria humanidade e, com isso, qualquer respeito que lhe seja devido”, afirma parte da ação movida no STF.

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