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Decreto estadual traz regras para funcionamento de shoppings e empresas do Distrito Industrial

Além de tornar obrigatório o uso de máscara, a medida estabelece algumas penalidades, como multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

O Decreto nº 42.278, assinado pelo governador Wilson Lima, prorrogando até o dia 31 de maio a suspensão dos estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer, em função da pandemia de Covid-19, além de tornar obrigatório o uso de máscara no âmbito do estado do Amazonas, autoriza os shopping centers de Manaus a estabelecerem pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês.

Esses espaços não poderão ser superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru, e deverão funcionar com somente um vendedor por vez, devidamente equipado com luvas e máscaras. Ao mesmo tempo que cria essa opção, o decreto também estabelece algumas penalidades, como multa diária de até R$ 50 mil para as empresas que desobedecerem às regras.

Cada shopping poderá ter até 20 guichês, que podem ser compartilhados entre os vendedores em horário previamente estabelecido pela administração do centro comercial. Mas, deverão garantir um sistema de funcionamento para que a efetiva compra e pagamento pelo produto, entrada e saída do consumidor, não ultrapasse 15 minutos e que o consumidor não desembarque do veículo.

E, os pontos de coleta não poderão ter exposição, estocagem ou armazenamento de produtos, nem oferta de outros itens, além dos previamente ajustados pelos consumidores, devendo contar com dispensação de álcool e ser higienizados após cada uso.

O decreto também prevê que os prestadores de serviços autônomos, bem como os estabelecimentos comerciais que assim desejarem, poderão fazer atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru, desde que sejam garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao novo coronavírus.

Em relação às empresas do Polo Industrial de Manaus, fica determinado que elas adotem as recomendações da autoridade sanitária quanto às medidas de contenção da disseminação da doença.

Desobediência

Em caso de descumprimento do decreto, os órgãos do sistema estadual de segurança pública e de fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, independente da responsabilidade civil e criminal.

Além disso, poderão aplicar as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

As autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades. O telefone para denúncias é o 181.

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