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Deputados aprovam PL que reabre igrejas em plena crise do Covid-19

Deputados aprovaram em sessão virtual nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 136/2020, que torna as igrejas e templos de qualquer culto atividade essencial em períodos de calamidade pública. O PL prevê, ainda, regras para realização de cultos e missas.

De autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), a proposta agora, segue para a sanção do governador Wilson Lima (PSC). A proposta foi aprovada por 21 deputados. Somente os deputados Dermilson Chagas (Sem Partido) e Serafim Corrêa (PSB) foram contrários à matéria.

A redação do projeto reforçar que a atividade religiosa se mostra essencial em período de crise, sendo apontada como um hospital da alma, o deputado João Luiz ponderou, também, que a proposta prevê regras e as igrejas e templos religiosos precisarão atender as recomendações, inclusive, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

“As igrejas e templos estarão atendendo a uma série de recomendações de prevenção contra o coronavírus. A proposta é garantir à população amazonense o apoio necessário para este momento crítico. A atividade religiosa tem sido auxiliadora do Estado Brasileiro ao prestar serviços na área da educação, saúde e assistência social, chegando a lugares onde o Poder Público não consegue atender as demandas”, completou João Luiz.

Segundo o texto, “igrejas e templos de qualquer culto veda a participação de idosos com 60 anos de idade ou mais; de pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; de pessoas que estejam convivendo com infectados pelo coronavírus e de crianças”.

“O funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da igreja ou templo; deverá haver entre uma pessoa e outra o espaçamento de uma poltrona para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás; ao final das celebrações os organizadores deverão tomar as providências para que os fiéis mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não fiquem aglomerados”, de acordo com o texto do PL.

Vale ressaltar que o descumprimento acarretará na suspensão do funcionamento da igreja ou templo pelo período em que durar o plano de contingência.

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